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PIS/Pasep 2024: saiba quem tem direito, como consultar

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Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais que as empresas pagam ao governo para financiar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Essas contribuições são destinadas aos trabalhadores de acordo com o seu tempo de serviço e a sua renda mensal.

O PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Pasep é voltado para os servidores públicos.

Ambos os programas são administrados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, respectivamente.

O que são o PIS e o Pasep e como funcionam

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Os trabalhadores que contribuem para o PIS ou o Pasep têm direito a receber anualmente o abono salarial, que é um benefício de até um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2024).

O valor do abono depende do número de meses trabalhados no ano-base, que é o ano anterior ao do pagamento. Por exemplo, quem trabalhou 12 meses em 2023 tem direito ao abono integral em 2024, enquanto quem trabalhou 6 meses tem direito a 50% do valor.

Além do abono salarial, os trabalhadores também podem sacar o saldo das suas cotas do PIS ou do Pasep, que são os recursos acumulados nas contas individuais dos trabalhadores até 1988.

Essas cotas foram criadas quando o PIS e o Pasep eram fundos de participação dos trabalhadores nas empresas, e não contribuições sociais.

Desde 1989, esses fundos foram extintos e os recursos passaram a ser destinados ao FAT.

Quem tem direito ao abono salarial em 2024

Para ter direito ao abono salarial em 2024, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

Estar cadastrado no PIS ou no Pasep há pelo menos 5 anos;

Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023, consecutivos ou não;

Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês em 2023;

Ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, conforme o caso.

Como consultar o PIS ou o Pasep

Para consultar o PIS, o trabalhador pode acessar o site da Caixa (www.caixa.gov.br/PIS), o aplicativo Caixa Trabalhador ou o telefone 0800-726-0207.

É preciso informar o número do PIS, que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no cartão cidadão ou no extrato do FGTS.

Para consultar o Pasep, o trabalhador pode acessar o site do Banco do Brasil (www.bb.com.br/pasep), o aplicativo BB Pasep ou o telefone 0800-729-0001.

É preciso informar o número do Pasep, que pode ser encontrado na carteira de trabalho ou no contracheque.

Como receber o abono salarial em 2024

O pagamento do abono salarial em 2024 segue um calendário definido pelo governo, que leva em conta o mês de nascimento dos trabalhadores da iniciativa privada e o número final da inscrição dos servidores públicos.

O calendário pode ser consultado nos sites da Caixa e do Banco do Brasil.

O abono salarial pode ser recebido de três formas:

Por meio de crédito em conta, para quem tem conta corrente ou poupança na Caixa ou no Banco do Brasil;

Por meio de saque nas agências bancárias, caixas eletrônicos ou lotéricas, mediante apresentação do documento de identidade e do cartão cidadão com senha;

Por meio de transferência para outros bancos, sem custo, por meio do aplicativo Caixa Tem ou do site do Banco do Brasil.

O prazo para receber o abono salarial em 2024 vai até 30 de junho de 2025. Após essa data, o benefício é devolvido ao FAT e não pode mais ser sacado.

4 thoughts on “PIS/Pasep 2024: saiba quem tem direito, como consultar”

    1. Olá boa tarde! Para se inscrever no programa Minha Casa Minha Vida em 2024, você pode seguir os seguintes passos:

      1. Ente Local: Para unidades habitacionais subsidiadas da Faixa 1, o cadastramento é feito pelo ente local, geralmente a Prefeitura.
      2. Entidade Organizadora: No caso de unidades subsidiadas desenvolvidas por Entidades sem fins lucrativos, também da Faixa 1, o processo é feito por uma Entidade Organizadora.
      3. Instituição Financeira: Para as unidades habitacionais financiadas, possíveis para as Faixas de renda 1, 2 e 3, o cadastramento é realizado diretamente com uma instituição financeira que opera o programa, como o Banco do Brasil ou a Caixa.

      É importante ressaltar que não é permitida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, e todos os cadastros são analisados de forma isonômica, seguindo os critérios de seleção estabelecidos.

      Para mais informações detalhadas, você pode acessar o site do Ministério das Cidades ou consultar diretamente com a Caixa Econômica Federal. Lembre-se de reunir todos os documentos necessários para comprovar sua elegibilidade e garantir a transparência do processo.

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