https://cenarioativo.com

Aprenda a Acessar 100% do seu FGTS de Forma Simples e Rápida!

Continua após a publicidade..

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros, e muitos desejam saber como acessar integralmente o saldo disponível.

Neste artigo, vamos explorar os detalhes sobre o FGTS e como você pode aproveitar ao máximo esse recurso.

O que é o FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

Os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do funcionário nesse fundo, que é gerido pela Caixa Econômica Federal.

Como funciona o FGTS?

Depósitos Mensais: Todo mês, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário na conta do FGTS.

Rendimentos: O FGTS rende juros e correção monetária, garantindo que o valor cresça ao longo do tempo.

Rescisão do Contrato: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS.

Continua após a publicidade..

Outras Situações: Além da demissão, existem outras situações em que é possível sacar o FGTS, como aquisição da casa própria, doenças graves, aposentadoria, entre outras.

Saiba Como Acessar 100% do Saldo do Seu FGTS!

Como acessar 100% do saldo?

Demissão sem Justa Causa: Se você for demitido sem justa causa, tem direito a sacar todo o saldo do FGTS.

Compra da Casa Própria: O FGTS pode ser utilizado para dar entrada na compra de um imóvel.

Doenças Graves: Em casos de doenças graves, é possível sacar o FGTS.

Aposentadoria: Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo integral do FGTS.

Cuidados e Considerações

  • Documentação: Para sacar o FGTS, é necessário apresentar a documentação adequada na Caixa Econômica Federal.
  • Prazos: Fique atento aos prazos para solicitar o saque, especialmente em casos de demissão.
  • Informações Atualizadas: Mantenha-se informado sobre as regras e mudanças relacionadas ao FGTS.

Quais são os documentos necessários para sacar o FGTS?

Para sacar o FGTS, você precisará dos seguintes documentos, dependendo da situação:

Demissão sem justa causa, pelo empregador:

  • Documento de identificação pessoal.
  • Número do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • TRCT, TQRCT/THRCT (para rescisões formalizadas até 10/11/2017).
  • CTPS original e cópia das páginas (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para rescisões a partir de 11/11/2017.
  • Termo de audiência e conciliação da Justiça do Trabalho, homologado pelo juízo do processo, que reconheça a dispensa sem justa causa, quando esta resultar de acordo ou conciliação em reclamação trabalhista.
  • Termo de conciliação emitido pela Comissão de Conciliação Prévia, quando a rescisão ocorrer por termo de conciliação.
  • Sentença do Juízo Arbitral, quando a rescisão for estabelecida por meio de sentença do Juízo Arbitral.
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração que deliberaram pela nomeação, eventuais reconduções, término do mandato ou pela exoneração do diretor não empregado, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou de suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, ou ato próprio da autoridade competente publicado em DO, quando se tratar de diretor não empregado.

Término do contrato por prazo determinado:

  • Documento de identificação pessoal.
  • Número do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • TRCT, TQRCT ou THRCT para rescisões de contrato formalizadas até 10/11/2017.
  • CTPS original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho e prorrogação, quando houver) para rescisões a partir de 11/11/2017.
  • Contrato por prazo determinado e prorrogação quando houver.
  • Atas das assembleias geral ou do Conselho de Administração com a eleição, eventuais reconduções e o término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, e ainda os estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, ou suas publicações em DO ou em jornal de grande circulação, quando se tratar de diretor não empregado.

Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato:

  • Documento de identificação pessoal.
  • Número do PIS, PASEP, NIS ou NIT.
  • TRCT, TQRCT ou THRCT (rescisões de contrato de trabalho formalizadas até 10/11/2017).
  • CTPS original e cópia das páginas da CTPS (folha de rosto/verso e da página do contrato de trabalho) para rescisões a partir de 11/11/2017.
  • Declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades.

O que acontece se eu não sacar o FGTS após a demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS. O saque é permitido apenas em demissões sem justa causa. Em outras situações, como aposentadoria, saque-aniversário ou compra de casa própria, o FGTS pode ser liberado.

O prazo para sacar o FGTS após a demissão é de 5 dias úteis após a comunicação da demissão à Caixa Econômica Federal. No entanto, o trabalhador tem até 5 anos para fazer o saque. Se o saque não for realizado dentro desse período, o trabalhador perde o direito ao valor depositado.

Caso a empresa não tenha depositado o FGTS, o trabalhador pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.

Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa e cobrar até cinco anos de FGTS não depositado.

Portanto, é importante ficar atento aos prazos e às regras relacionadas ao FGTS para garantir seus direitos. 🌟

Scroll to Top